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Política de devolução de 30 dias
Analisar-se-á o art. 1240-A do Código Civil, o qual prev? a Usucapi?o Familiar, ou, chamado por alguns, Usucapi?o por Abandono do Lar. Em consonância com os Princípios Constitucionais da propriedade privada e funç?o social, essa modalidade possibilita a aquisiç?o da propriedade quando um dos cônjuges abandona o lar por 2 anos ininterruptamente e sem qualquer oposiç?o. O imóvel precisa ter até 250 m?, cuja propriedade seja dividida por esse ex cônjuge, e ainda a faça uso para moradia. Além disso, n?o se pode ter outro imóvel urbano ou rural.
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