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Em decorrência da promulgação da lei de interceptação telefônica, surgiu à necessidade de realizar uma análise sobre um possível conflito entre os direitos fundamentais da intimidade e privacidade e a lei de interceptação telefônica. A lei da interceptação telefônica vem fundamentar o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal de 1988, impondo regras e definindo os requisitos legais para a aplicação. O presente trabalho objetiva confrontar a lei de Interceptação Telefônica com o princípio constitucional da intimidade e privacidade. Empregou-se pesquisa exploratória, mediante pesquisa bibliográfica e documental. Percebe-se na abordagem que os direitos fundamentais positivados na Constituição Federal não são absolutos e podem ser relativizados, respeitando os requisitos positivados na lei de Interceptação Telefônica.
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