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A Construçăo do Afeto no Direito das Famílias Brasileiro faz uma abordagem contemporânea de como o afeto se introduz no contexto jurídico. O Direito passa a aceitar que as questőes de natureza afetiva, antes relegadas a um viés psicológico, possam produzir efeitos jurídicos, bem como ser uma aspiraçăo social a ser alcançada. No entanto, para que fosse possível a inserçăo do afeto e da afetividade como algo pertencente ao mundo jurídico, foi preciso um longo processo histórico e cultural para a formaçăo destes conceitos. Houve toda uma transformaçăo da família, que se pluralizou, e passou a ser um "locus" promocional de cada um dos integrantes do núcleo familiar. A família passa a ter finalidades e formaçőes múltiplas, de modo a se adaptar e a aceitar as diferenças inerentes aos contextos democráticos. Assim, a compreensăo de que a subjetividade de cada um trata-se da projeçăo da dignidade da pessoa humana, e logo de sua personalidade, tornam-se a tônica atual do Direito das Família de modo irremediável.
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